Exame Toxicológico

Tire suas dúvidas

O exame é feito pela coleta de cabelo ou pelo e é obrigatório para condutores de CNH nas categorias C, D e E.

 

 1. QUAIS DROGAS SÃO TESTADAS?

As substâncias exigidas para finalidade de emissão ou renovação da CNH e pelo Ministério do Trabalho são:

  • Anfetamina (presente no rebite, assim como outras drogas, como a cocaína);
  • Cocaína e derivados, como o crack;
  • Codeína;
  • Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE);
  • Maconha e seus derivados, como skunk e haxixe;
  • Metanfetaminas, como meth, ice e speed;
  • Heroína;
  • Morfina;
  • Mazindol.

 

 2. QUAL PERÍODO DE DETECÇÃO PREVISTO NA LEI PARA O EXAMES TOXICOLÓGICO EM MOTORISTAS?

No mínimo 90 dias retroativos para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), podendo estender por até um ano dependendo da amostra fornecida. Quando a amostra coletada for pelo corporal, o período será relativamente maior.

 

 3. QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO PARA MOTORISTAS?

O prazo de validade para finalidade CNH é de 90 dias à partir da data de coleta. 
E a finalidade CLT é de 60 dias.

 

 4. QUANDO O RESULTADO FOR POSITIVO, QUAL O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE UM NOVO EXAME?

Neste caso, o doador deverá cumprir um prazo de inaptidão temporária de três meses. Após esse período, poderá realizar um novo exame.

A suspensão somente pode ser revista com a obtenção de resultado negativo em novo exame realizado no prazo mínimo de 90 dias. Conforme lei vigente.

 

5. PARA REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO, HÁ NECESSIDADE DE ALGUM PREPARO?

Não é necessário jejum ou preparo para a coleta das amostras.

 

6. VOCÊ SABIA QUE É PRECISO FAZER EXAME TOXICOLÓGICO INTERMEDIÁRIO PARA MOTORISTA PROFISSIONAL?

A lei 13.103 de 2015, que regula a profissão do motorista profissional, exige, em seu artigo 13º, a realização de exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias na primeira habilitação e na renovação das carteiras de motoristas para as categorias C, D e E. 
Mas, fique atento, tal exigência deve ser cumprida em outros dois momentos: 
- Na admissão/demissão do motorista empregado, exigível a partir de 17/4/16 (art. 13, incisos II); 
- Na metade da validade da CNH, ou seja, a cada 2 anos e 6 meses para a carteira com validade de 5 anos (para motorista com até 65 anos idade) e a cada 1 ano e 6 meses para a carteira com validade de 3 anos (motorista com mais de 65 anos). 
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o descumprimento da exigência implica:
• Multa gravíssima no valor de R$ 880,41;
• Acréscimo de sete pontos na CNH;
• Suspensão do direito de dirigir em qualquer categoria;
• Impedimento de mudança para habilitações A e B.

 

 

Fonte: Laboratório Sodré.

https://sodretox.com.br/